|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.15  |  Ministério Público   

Gestantes terão trabalho de parto normal ou cesária garantidos pelo Poder Público

A decisão atende à um pedido feito pelo Ministério Público Estadual, que objetivava obter provimento jurisdicional que assegurasse a realização de trabalho de parto em favor de uma paciente.

O Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró foram condenados pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda de Mossoró, a promoverem medidas necessárias para a realização de trabalho de parto normal ou cesária para uma senhora que está grávida e necessita do serviço público de saúde, bem como para todas as usuárias do Sistema único de Saúde – SUS.

A decisão do magistrado atende à um pedido feito pelo Ministério Público Estadual, em uma Ação Civil Pública c/c pedido de tutela antecipada contra a Casa de Saúde Dix Sept Rosado (Maternidade Almeida Castro), Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró, que objetivava obter provimento jurisdicional que assegurasse a realização de trabalho de parto em favor de uma paciente.

Pedro Cordeiro, ao analisar a demanda judicial, verificou que a Casa de Saúde Dix-sept Rosado não é parte legítima para figurar como ré no processo, e por isso, a unidade hospitalar deve ser excluída do polo passivo da demanda.

Por outro lado, entendeu que o Estado e o Município de Mossoró são responsáveis pela saúde da autora da ação judicial, de forma a suportar o ônus decorrente da realização de procedimento cirúrgico, vez que se trata de despesa impossível de ser suportada diretamente pela gestante sem comprometer outros gastos com sua subsistência.

“À luz da legislação vigente, é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos”, comentou.

Autos n.º 0000085-10.2012.8.20.0106

Fonte: TJRN

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