|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.07.08  |  Família   

Funcionário público consegue licença maternidade

O assistente social G. A. S., que adotou uma criança, conseguiu o direito a licença maternidade de três meses. A concessão foi dada pelo TRT15, onde o servidor trabalha. É a primeira vez que a Justiça concede a um homem o mesmo direito a que fazem jus as mães adotivas que abalham no serviço público.

Por 15 votos a quatro, os juízes do tribunal foram favoráveis ao direito do assistente social, que é solteiro, de cuidar da filha adotada. G. A. S. esperou quatro meses para obter o direito. A menina foi abandonada na maternidade pelos pais e passou pela UTI por problemas respiratórios. O bebê ficou em um abrigo em Campinhas antes de ser adotado.
Segundo o artigo 210 da Lei 8.112/90, a lei do funcionalismo público, "à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidos 90 dias de licença remunerada".

O Ministério Público foi a favor do benefício. A licença será retroativa. Ele havia tirado duas férias atrasadas e licenças de saúde para cuidar da menina enquanto esperava a decisão.
O funcionário público tentou obter a licença por um processo administrativo na presidência do TRT15. O pedido foi negado. Ele entrou, então, com um processo judicial no próprio tribunal.
A advogada contratada pelo servidor usou em sua defesa o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". O TRT15 tem direito de recorrer da decisão, mas informou que não deve fazê-lo. O site não forneceu o número do processo.


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Fonte: ConJur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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