|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.02.19  |  Obrigações   

Fabricante e revendedora de software indenizarão por falha no programa em São Paulo

O Código de Defesa do Consumidor garante responsabilidade solidária a todos os que fazem parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços. Com base nesse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fabricante de software de pagamentos e a distribuidora do programa a indenizar uma loja de brinquedos. O programa falhou no Dia das Crianças, o que obrigou a loja a aceitar apenas dinheiro.

De acordo com o relator, desembargador Mourão Neto, ficou claro que a loja deixou de lucrar devido a problemas no software. E, como ambas as empresas são responsáveis pelo programa, também são responsáveis por problemas nele. Na defesa, a fabricante do software alegou não poder ser responsabilizada por não ter contrato com a loja. Ela apenas forneceu o programa, mas o contrato era com uma distribuidora. Já a distribuidora disse ter um contrato de revenda com a loja de brinquedos e, embora tenha tentado resolver o problema quatro vezes, não poderia ser responsabilizada por falhas no software.

Mas, no acórdão, Mourão Neto estabeleceu que ambas são responsáveis. Segundo ele, o artigo 7º do CDC estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que fazem parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços. “Nesse contexto, a responsabilidade das apelantes de indenizar a autora pelos danos sofridos é manifesta, mormente considerando que a suspensão do serviço foi confirmada pelas rés e comprovada pelos documentos dos autos”, avaliou. Seguiram o relator os desembargadores, Ana Catarina Strauch e Marcos Gozzo. Também esteve presente à sessão o desembargador Campos Petroni, presidente da câmara, que não vota.

Processo 0002678-36.2015.8.26.0495

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro