|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.04.16  |  Estudantil   

Estudante de pós-graduação luta por diploma após falência de empresa parceira da faculdade

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou instituição de ensino superior a emitir certificado de conclusão de curso a um ex-aluno, que não recebeu o documento em virtude da má administração da empresa responsável pelo programa de pós-graduação. A faculdade ainda foi obrigada a indenizar o aluno em R$ 5 mil por danos morais.

Apesar de ter pago todas as mensalidades e entregue o trabalho de conclusão, aprovado por banca, o aluno não recebeu seu diploma, segundo alegou a faculdade, por causa da rescisão de contrato entre a instituição de ensino e a empresa responsável por ministrar a especialização. Com essa situação, a administradora, em estado falimentar, não teria enviado os documentos que comprovariam a conclusão da pós-graduação, motivo indicado pela faculdade para negar o fornecimento do diploma.

Para a desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora do acórdão, ficou comprovado nos autos que ambas as empresas eram parceiras comerciais e, portanto, devem responder solidariamente pela má prestação do serviço. Caso não seja mais possível promover a entrega do certificado, acrescentou a relatora, tal obrigação será convertida em perdas e danos. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2013.071985-5

Fonte: TJSC

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