|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.02.11  |  Concursos   

Estado terá que fazer progressão funcional de professor

O Estado do Rio Grande do Norte terá que realizar a progressão funcional de uma professora, que, mesmo com o término do estágio probatório, não teve a imediata aplicação do benefício. A sentença inicial partiu da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

A autora da ação alegou que é servidora do Estado, ocupando o cargo de professora e que tomou posse no dia 11 de maio de 2001, concluindo seu estágio probatório em 11 de maio de 2004.
No entanto, a promoção vertical só ocorreu em 15 de maio de 2007, sendo, de acordo com seus argumentos, devida a diferença salarial por tal período, com base no artigo 45 da Lei Complementar nº 49, de 1986.

A sentença foi mantida no TJRN, pela 3ª Câmara Cível, a qual considerou que, tendo a promoção como consequência o aumento da remuneração da servidora, trata-se de relação de trato sucessivo, que se renova a cada mês, não se podendo falar em prescrição do fundo de direito em tais circunstâncias.

A decisão também ressaltou que não se operaria a prescrição, ainda que a pretensão da autora houvesse surgido no ano de 2003, se mais de cinco após tal data viesse a pleitear a implantação da sua promoção, sendo-lhe devida a implantação a partir da data do requerimento, respeitando-se, quanto aos retroativos, a prescrição quinquenal. Isto é, só poderiam ser pagas as parcelas vencidas imediatamente anteriores à data do requerimento.

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro