|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.15  |  Dano Moral   

Estado indenizará militar vítima de falsa denúncia de pedofilia

Na ação policial, o oficial teve a porta de seu apartamento arrombada a pontapés, foi algemado e conduzido a delegacia sem que se constatasse a veracidade da denúncia de que praticava pedofilia contra uma menina de 10 anos em seu domicílio.

Um oficial das Forças Armadas lotado em unidade militar da Capital será indenizado em R$ 10 mil após sofrer dano moral decorrente de prisão motivada por falsa denúncia de prática de pedofilia. Na ação policial, o oficial teve a porta de seu apartamento arrombada a pontapés, foi algemado e conduzido a delegacia sem que se constatasse a veracidade da denúncia de que praticava pedofilia contra uma menina de 10 anos em seu domicílio. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

O Estado buscou isentar-se de responsabilidade ao afirmar que o militar é que negou acesso da polícia ao seu apartamento, de forma a reforçar as suspeitas de que algo havia para esconder. Os autos revelam que, de fato, houve negociação demorada - mais de uma hora –, pois o morador exigia mandado de busca e apreensão para que a casa fosse aberta. Para o relator, houve exagero na abordagem do militar, sobretudo porque a denúncia era falsa e não se registrou o cometimento de qualquer delito. A câmara vislumbrou responsabilidade civil pelo excesso cometido pelos policiais militares.

(Apelação Cível n. 2014.083109-9)

Fonte: TJSC

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