|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.14  |  Consumidor   

Estado indenizará família de idoso morto em acidente com viatura da polícia

A viúva da vítima receberá R$ 120 mil de indenização pela morte do marido.

Foi mantida a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP) que determinou que o Estado de São Paulo pague a uma mulher R$ 120 mil de indenização pela morte de seu marido. O casal de idosos estava em um veículo atingido por viatura da Polícia Militar em alta velocidade. O homem faleceu. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A Fazenda recorreu da decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni sob o argumento de ausência do dever de indenizar. O relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, entendeu que a tentativa de afastar o nexo causal não pode ser abonada. "Não há como negar que as complicações médicas geralmente são mais evidentes em pessoas de mais idade: o de cujus tinha 80 anos. Ademais, não raro, as pessoas que sofrem acidentes graves ficam hospitalizadas, ou padecem por longo tempo antes de falecerem. Nem por isso afasta-se o nexo entre acidente e resultado. Fosse assim, só seriam indenizáveis as ‘mortes instantâneas’. Total absurdo."

Apelação nº 0048268-20.2012.8.26.0405

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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