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NOTÍCIA

22.12.14  |  Diversos   

Estado é condenado a indenizar filho de detento morto em presídio

O preso foi assassinado por pessoas que invadiram o presídio e efetuaram disparos contra a cela onde ele estava. Outros dois detentos também morreram no local.

O Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil para filho de detento assassinado no presídio público de Morada Nova (a 161 km de Fortaleza). A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o preso foi assassinado por pessoas que invadiram o presídio e efetuaram disparos contra a cela onde ele estava. Outros dois detentos também morreram no local.

O filho da vítima, representado pela mãe, entrou com ação solicitando danos morais e materiais. Disse que o Estado falhou em promover a segurança do estabelecimento prisional e a integridade do interno.

Na contestação, o ente público alegou culpa exclusiva de terceiros e disse não ter responsabilidade sobre o assassinato.

O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, além de reparação material no mesmo valor, perfazendo o total de R$ 200 mil. Objetivando a reforma da sentença, o Estado interpôs apelação no TJCE. Solicitou a improcedência da ação ou a redução da indenização moral.

Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo. "É totalmente despicienda o exame de culpa estatal no caso, tendo em vista que a própria atividade prisional do Estado insere os presidiários em uma situação de alto risco. Na verdade, a responsabilidade civil pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado", afirmou o magistrado.

(Processo nº 0108763-41.2009.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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