|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.10.07  |  Família   

Erro em exame de DNA gera indenização de R$ 17 mil

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou o DNAnálise Laboratório de Pesquisa e Análise ao pagamento de R$ 17 mil a título de indenização por danos morais, acrescido de R$ 1,6 mil por danos materiais, por ter divulgado exame de DNA com resultado equivocado. O engano provocou uma série de aborrecimentos à autora da ação, que buscava comprovar no exame, a paternidade de sua filha.

Segundo os autos, ela mantinha relacionamento com um namorado, de quem engravidou e teve uma filha em janeiro de 2004. Para comprovar a filiação, o suposto pai e a recém-nascida coletaram material genético para fazer exame de DNA, cujo resultado acabou por excluir a alegada paternidade. Tal fato causou surpresa e constrangimento geral entre familiares e conhecidos. A mulher, que garante não ter se relacionado de forma íntima com mais nenhuma pessoa, ficou estarrecida. Porém, inconformada com resultado obtido, convenceu o ex-namorado a fazer novamente o teste em outro laboratório, quando arcou com a despesa do segundo exame, no valor de R$ 950,00. Em julho de 2004, recebeu a segunda análise e comprovou que seu ex-namorado era efetivamente o pai da criança.
 
A mulher conta que, com o novo resultado em mãos, procurou o primeiro laboratório para pedir explicações, e que esses assumiram a culpa. Ela então ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais na qual saiu vencedora. Descontente com a decisão em 1º Grau, o DNAnálise Laboratório de Pesquisa e Análise apelou ao TJ, sob argumento de que não foi responsável pelo abalo moral sofrido pela apelada, já que as ofensas e a divulgação do resultado do exame de DNA foram feitas por terceiros. E, ainda, que o prejuízo material não foi de sua responsabilidade, já que ofereceram a contraprova do exame de DNA, proposta negada pela autora.
 
Para o relator do processo, desembargador Fernando Carioni, o fato e o dano sofrido pela mãe está claramente evidenciado em decorrência da confirmação de que o laboratório prestou o serviço e confessou que houve troca de perfil da mãe e da filha, resultado que impossibilitou o vínculo genético de paternidade entre o suposto pai e a menina, o que causou abalo moral e gerou um grande conflito familiar. “Assim, uma vez caracterizado fato ofensivo à honra ou à imagem da pessoa, bem como o sentimento íntimo de pesar no lesado, surge o dever de indenizar. (...) Constata-se que foi grave o grau de culpa do laboratório por ter agido com negligência ao não ter o cuidado de digitar os perfis corretos na coleta do material genético, acarretando a impossibilidade do vínculo genético entre pai e filha”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

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Fonte: TJ-SC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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