|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.06.08  |  Advocacia   

Entidades integrarão ação da OAB/RS contra companhias aéreas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) decidiu permitir que sete entidades passem a ser litisconsortes ativos na Ação Coletiva de Consumo que a OAB/RS está promovendo contra as companhias aéreas. Com a decisão, passam a figurar no pólo ativo da ação o Conselho Regional de Medicina/RS, a Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo, o Sindicato Médico/RS, o Fórum Estadual de Defesa do Consumidor, o Conselho Regional de Medicina Veterinária/RS, o Sindicato dos Odontologistas/RS e a Associação Riograndense de Imprensa.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, “esta é uma grande vitória da cidadania, que começa a ver respeitados seus direitos diante do caos aéreo verificado no país”. Segundo ele, novas adesões serão pauta da reunião – marcada para o dia 18 – do Fórum dos Conselhos Profissionais/RS, que reúne 25 entidades de classe gaúchas. Em uma reunião dos presidentes das seccionais da OAB, ocorrida neste ano, em Brasília, Lamachia distribuiu entre os dirigentes um CD contendo os detalhes da ação. “Pretendemos que esta iniciativa seja disseminada em todo o país, beneficiando o maior número possível de usuários do transporte aéreo”, destacou.

Liminar foi concedida em fevereiro

No dia 14 de fevereiro, a Ordem gaúcha obteve uma liminar que obriga as empresas aéreas a emitir uma declaração escrita informando atrasos de vôos ocorridos em qualquer cidade brasileira. Com o documento, os advogados prejudicados podem comprovar os motivos de eventuais atrasos e mesmo instruir ações de reparação de dano. Mas a liminar, à época, beneficiava apenas os advogados. Com a determinação do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do TRF 4, a partir de agora também os afiliados das sete entidades admitidas como litisconsortes terão o mesmo direito. A medida se sobrepõe à decisão da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, que havia indeferido o pedido. Além disso, o TRF 4 aumentou de R$ 1 mil para R$ 10 mil a multa diária a ser aplicada nas empresas por descumprimento da recente determinação judicial.

A presidente da Comissão Especial de Direitos do Consumidor da OAB/RS e procuradora da Ordem no processo, Teresa Cristina Moesch, ressaltou que a determinação do TRF 4 abre as portas para que outras entidades venham a aderir à ação, ampliando sua abrangência. Ela também saudou a elevação da multa por atrasos. “Com isso, as empresas certamente ficarão mais atentas e dispostas a obedecer à decisão judicial”, afirmou. Além de Teresa Moesch, atuam como procuradores da OAB/RS os advogados Claudio Candiota Filho e Cristiano Heineck Schmitt.


Assessoria de Imprensa – OAB/RS

Carol Majewski – Jornalista / Assessor

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro