|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.15  |  Ministério Público   

Engenheiro é condenado a pagar multa por improbidade administrativa

O ex-prefeito da cidade contratou o engenheiro e sua empresa, pagando pelos serviços referentes à construção de duas passagens molhadas. No entanto, de acordo com a perícia realizada as obras não foram executadas completamente.

O engenheiro Manoel Humberto Coelho DAlencar Júnior e a empresa dele, Via Construções e Prestações de Serviços, foram condenados pela juiz Antônio Carneiro Roberto, em respondência pela Vara Única de Frecheirinha, a 285 km de Fortaleza, ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por improbidade administrativa. Também terão de devolver ao erário a quantia de R$ 10.146,07, e estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos.

Segundo os autos, o ex-prefeito de Frecheirinha, José Lealci de Azevedo, contratou o engenheiro e sua empresa, pagando pelos serviços referentes à construção de duas passagens molhadas, nas regiões de Goiabeiras e Coité. As obras, no entanto, não foram executadas completamente.

A empresa não forneceu o material suficiente para erguer as passagens molhadas, sendo construídas com metragens a menos que o projetado. Na época, foi realizada perícia por técnico do Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs), e constatado que o serviço foi executado parcialmente.

Por isso, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação contra o engenheiro e a empresa. Na contestação, eles alegaram que as obras foram devidamente executadas.

Ao julgar o caso, o magistrado levou em consideração a perícia realizada pelo Dnocs, comprovando que a obra foi incompleta. “O dolo decorreu da manifesta intenção dos réus em receberem os recursos públicos ilicitamente, quando executaram a obra apenas parcialmente, entregando um serviço inferior aquele que foi contratado”, explicou.

Também destacou que “os réus eram sabedores de que estavam praticando dano ao erário, pois receberam valores que não foram aplicados na obra”.

(Processo nº 39-39.2005.8.06.0079/0)

Fonte: TJCE

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