|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.11.14  |  Consumidor   

Empresa é condenada a trocar equipamento com defeito

O produtor rural ajuizou ação pleiteando a troca do equipamento, porque, segundo ele, logo após a instalação, o tanque de conservação de leite apresentou vazamento, o que fez coalhar o produto.

A empresa Weizur do Brasil Ltda. foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a trocar o tanque de conservação de leite adquirido por um produtor rural. A decisão modificou a sentença do juiz Flávio Prado Kretli, da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas.
 
O produtor rural J.A.L.O. ajuizou ação pleiteando a troca do equipamento porque, segundo ele, logo após a instalação, o tanque apresentou vazamento, o que fez coalhar o leite.
 
Em sua defesa, a empresa argumentou que o defeito no tanque se deu pelo fato de J. tê-lo mudado de lugar, por sua conta, após a instalação.
 
O juiz de 1ª Instância negou o pedido, e o produtor rural recorreu.
 
O desembargador relator, Luiz Carlos Gomes da Mata, baseou-se em provas testemunhais para constatar que o equipamento estava com defeito quando chegou à fazenda de J. Por isso, determinou que o tanque fosse trocado, sob pena de multa diária de R$ 300.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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