|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.05.18  |  Obrigações   

Empresa deve pagar 300 milhões de reais por dano coletivo por contaminar solo

Uma empresa responsável pela contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas em sua fábrica deve pagar indenização por dano moral coletivo. O entendimento é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que condenou uma fabricante de medicamentos a pagar indenização de R$ 300 milhões.

A subsidiária brasileira da multinacional americana foi alvo de ação civil pública em 2008, após um inquérito concluir que funcionários ficaram expostos a contaminantes no processo produtivo da fábrica e também identificar deposição irregular de lixo tóxico no solo, atingindo o lençol freático. Laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como herbicidas, benzeno, xileno, estireno, naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno, cumeno e outros, vários com potencial carcinogênico.

Por conta disso, a própria empresa fez uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. O juízo de primeiro grau arbitrou a indenização por danos morais coletivos no valor de 300 milhões de reais, conforme solicitado pelo Ministério Público do Trabalho. Desse montante, o total de 150 milhões de reais será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação. Outros 100 milhões reais serão destinados à compra de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, o Hospital Celso Pierro e o Centro Infantil Boldrini. O valor, segundo o tribunal, é necessário para “diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos”. Outros 50 milhões de reais devem ser revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente.

No cálculo do montante arbitrado na condenação, a Justiça incluiu o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando o valor de R$ 500 milhões. Em caso do descumprimento de qualquer item da decisão, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, a ré pagará multa de 100 mil reais por dia.

0028400-17.2008.5.15.0126

Fonte: Conjur

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