|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.11.18  |  Dano Moral   

Empresa de cosméticos é multada por falta de informações em português em embalagem em São Paulo

A empresa ajuizou ação com o intuito de anular a multa aplicada pelo Procon em razão da violação a dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar informações claras sobre os produtos.

A 7ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou provimento ao recurso de uma empresa de cosméticos e manteve multa de mais de 100 mil reais aplicada pelo Procon em virtude da falta de informações em português na embalagem do produto. A empresa ajuizou ação com o intuito de anular a multa aplicada pelo Procon em razão da violação a dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar informações claras sobre os produtos.

Na ação, a empresa alegou que as informações no rótulo estão em obediência ao que determina a norma sanitária, adotando-se obrigatoriamente a nomenclatura INCI (International Nomenclature Of Cosmetic Ingredient). Ao analisar o caso, o desembargador Coimbra Schmidt, relator, verificou que a empresa, de fato, violou dispositivo do CDC (art. 31). O relator enfatizou o direito do consumidor de ser prévia e detalhadamente informado - por informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa - sobre todos os atributos dos produtos expostos à venda.

O magistrado também pontuou que o cumprimento das exigências atinentes à legislação sanitária não desobriga a empresa do dever de cumprir, concomitantemente, as normas constantes no CDC. "E, no caso, tinha o autor o dever imposto pela legislação consumerista de veicular, na rotulagem do produto, a sua composição em língua portuguesa", concluiu.

Assim, por unanimidade, a 7ª câmara negou provimento ao recurso.

Processo: 1049140-65.2016.8.26.0053

 

Fonte: Migalhas

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