|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.03.16  |  Administrativo   

Em sessão do Conselho Pleno, mais um advogado é excluído dos quadros da OAB/RS

Conforme Breier, a decisão demonstra que a entidade está atenta e vigilante, não admitindo que seus associados tenham condutas de afronta à ética na atividade advocatícia.

Na sessão realizada na tarde desta sexta-feira (11), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu pela exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade. Na sessão, V.M.O.A foi proibida de exercer a profissão.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, reafirmou que a decisão do Conselho demonstra que a entidade não admite que seus associados tenham condutas de afronta à ética na atividade advocatícia.

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercerem a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.

Com essa decisão do Pleno, ao longo dos últimos anos, a Ordem gaúcha já excluiu 37 advogados dos seus quadros.

Fonte: OAB/RS

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