|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.06.07  |  Tributário   

É legal cobrança pelo uso de selos de controle do IPI

O STJ reconheceu legal o fato de a Fazenda cobrar pelo uso de selos de controle do IPI e negou à empresa Missiato de Bebidas, do Paraná, a possibilidade de compensar qualquer valor já pago ao Fisco.

O selo de controle é um sistema de rotulagem especial que facilita a fiscalização de produtos importados, arrematados ou destinados ao comércio de forma geral. Segundo a Missiato, o selo deveria ser gratuito, e os órgãos de fiscalização deveriam arcar com seu custo.

A Lei n.º 4.502/64 criou o respectivo selo, bem como previu sua gratuidade, e o Decreto-Lei nº 1437/75 deixou a cargo do ministro da Fazenda a faculdade de fazer a cobrança dos selos.

Segundo a empresa Missiato, essa cobrança é ilegal, tendo em vista que a obrigação acaba se constituindo num novo tipo de tributo. A empresa alegava que, em nenhum momento, beneficiou-se de uma contraprestação por um serviço público, como se depreende do conceito de taxa.

Para a 1ª Turma, o fornecimento de selos difere de taxas e de preço público. A obrigação acessória, ou seja, a cobrança do tributo visa unicamente ao implemento da obrigação principal, ou seja, ao pagamento do tributo.

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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