|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.08.19  |  Dano Moral   

Donos de revenda de veículos são condenados a 76 anos de reclusão em Balneário Camboriú

Segundo consta nos autos, os acusados idealizaram um esquema criminoso para obter vantagem ilícita ao induzirem as vítimas ao erro por meio de negociações comerciais fraudulentas, registradas entre os anos de 2014 e 2016.

Um homem de 51 anos e uma mulher de 32 anos foram condenados a 76 anos de prisão pela prática de estelionato, por 23 vezes, em cidade do litoral norte do Estado.  A decisão foi do Gilmar Antonio Conte, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú. Segundo consta nos autos, os acusados idealizaram um esquema criminoso para obter vantagem ilícita ao induzirem as vítimas ao erro por meio de negociações comerciais fraudulentas, registradas entre os anos de 2014 e 2016.

Os dois eram proprietários e administradores de uma revenda de veículos localizada no bairro Ariribá. Em alguns casos, eles procuravam na internet anúncios de veículos, geralmente de alto padrão, e entravam em contato com as vítimas para convencê-las a deixarem o bem na loja para venda, sob a alegação de já terem comprador interessado. Após o acordo, entretanto, desapareciam com o bem e não pagavam o valor para o dono do carro.

Outras vezes, as próprias vítimas é que buscavam os serviços da empresa, deixavam os veículos em consignação para posterior revenda, mas igualmente não recebiam o valor contratado tampouco o veículo de volta, pois que repassado para terceiros. Eles também eram procurados para prestar assessoria na importação de veículos de luxo, mas as vítimas que pagavam pelo produto e pelo serviço nunca recebiam os automóveis. "É notável que as práticas ditas "comerciais" praticadas pelos acusados prejudicaram de forma grave os consumidores, notadamente por meio de negociações claramente fraudulentas, no ramo do comércio de automóveis, ultrapassando a esfera cível, como pretende demonstrar a defesa, caracterizando verdadeiro "golpe" na cidade e região, aproveitando-se da boa-fé das vítimas", cita o magistrado Gilmar Antonio Conte em sua decisão.

Juntos, eles irão cumprir 76 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. O homem foi condenado a uma pena de 41 anos e três meses de reclusão. A mulher terá que cumprir pena de 35 anos e seis meses de reclusão. Ambos terão ainda que pagar 345 dias-multa. Eles também terão que reparar, de forma solidária, o montante de mais de R$1,2 milhão a ser revertido em favor das vítimas. O direito de recorrer à decisão em liberdade lhes foi negado, pois quando os acusados foram beneficiados com a liberdade provisória fugiram para os Estados Unidos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Autos n. 0000182-35.2017.8.24.0005

 

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro