|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.04.19  |  Criminal   

Dono de égua condenado por maus-tratos, diz TJ/RS

Os desembargadores que integram a 4ª Câmara Criminal do Tribunal Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) mantiveram a condenação de um homem que foi flagrado conduzindo uma égua em condições precárias no município de Vera Cruz. Os policiais militares receberam uma denúncia de que o homem conduzia o animal de forma inadequada. Chegando ao local, eles confirmaram que ele puxava a égua com uma mangueira servindo de rédeas e uma peiteira de plástico.

De acordo com relatos dos policiais, as condições físicas do animal eram deploráveis. A égua estava magra, com machucados e mal conseguia caminhar. O condutor se negou a entregar o animal aos policiais e foi preciso algemá-lo. Já na delegacia, ele foi revistado e constatado que possuía drogas. Um dos policiais afirmou que no caminho até a Prefeitura, onde ficam outros animais na mesma situação, o animal não conseguiu mais andar porque estava muito debilitado. Ele ainda acrescentou que a égua só carregava a carroça porque o acusado a açoitava com um pedaço de mangueira, e que não era o primeiro animal deste mesmo homem apreendido em condição semelhante.

O homem também carregava 0,5 grama de crack. Por isso, foi condenado a comparecer ao Grupo Amor Exigente pelo período de um mês. E pela prática de maus-tratos ao animal, a condenação foi de 3 meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O desembargador relator do acórdão, Newton Brasil de Leão, declarou, no voto, que as provas são robustas sobre a autoria e a materialidade delitiva, em especial pelos depoimentos dos policiais. O magistrado reconheceu a idoneidade dos policiais e a falta de animosidade deles com o réu. E ressaltou que as declarações de ambos foram seguras e uniformes em todas as fases em que foram prestadas, além de não haver indícios do interesse dos policiais em prejudicar o réu. Ele manteve a condenação e foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Rogério Gesta Leal e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.

Proc. nº 70078603388

Fonte: TJRS

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