|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.10.07  |  Advocacia   

Disponibilizado o serviço de guias de depósito judicial pela internet

Atendendo pedido da OAB/RS, o Tribunal de Justiça do RS está disponibilizando o sistema de guias de depósito judiciais pela internet.

O serviço implantado tem o objetivo de racionalização constante de serviços judiciários, de modo a que se elimine a necessidade de comparecimento das partes e advogados aos cartórios da contadoria e distribuição para obterem a guias de depósito bancário.

Por meio do Ofício-Circular n°: 295/2007 CGJ (Expediente ThemisAdmin n° 0010-07/002101-2) foi regulamentada a operacionalização de ferramenta disponibilizada a todas as Comarcas do Estado, a qual permite o envio às partes e advogados, pelo sistema Themis IG e em arquivo eletrônico PDF, das guias de pagamento de custas, despesas e depósitos judiciais.

Para o recebimento do documento em arquivo PDF, basta a simples solicitação da parte interessada, por meio de mensagem ao e-mail setorial do cartório, devendo ser anexado à resposta o arquivo que contiver o documento, devendo o cartório, quando cabível, esclarecer acerca da possibilidade da remessa eletrônica.

Desta forma o acesso às guias de custas, despesas e depósitos judiciais, resta dispensado o tradicional atendimento em balcão, e com segurança, pois os advogados recebem o respectivo arquivo eletrônico para impressão e pagamento bancário, em qualquer lugar do país.

É possível também, através do saite do TJRS, efetuar o cálculo das custas e extrair a guia para pagamento bancário, ampliando o serviço atualmente disponível, eliminando completamente a necessidade dos servidores.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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