|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.10.07  |  Advocacia   

Diretoria da OAB/RS diz que acata críticas e sugestões, mas não transige com provocações e inverdades

A diretoria da OAB gaúcha expediu na manhã de hoje (31) nota oficial em que aborda a questão do pagamento dos precatórios e rebate acusação de que a presidência da entidade estaria assumindo posição contrária aos interesses dos advogados que patrocinam as ações dos credores que o Estado do RS deve pagar.

Com o título "a presidência da OAB/RS acata diuturnamente críticas e sugestões, mas não transige com provocações e inverdades", a diretoria aborda a questão que vem sendo exposta injusta e equivocadamente. "Através de meios ainda não identificados, foi utilizado, indevidamente, o antigo banco de dados (cadastro) de advogados da OAB/RS, atitude gravíssima a ensejar pronta e aprofundada investigação" - afirma o comunicado oficial.  

A nota também ressalta que a posição adotada pelo presidente da entidade, acerca da utilização de verbas do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário para pagamento de credores do Estado do RS, "encontra-se apoiada em decisão unânime do Conselho Seccional da entidade". Em seguida, são alinhados cinco dados que a Advocacia precisa conhecer.

O comunicado também discorre sobre o passivo de aproximadamente vinte e nove milhões de reais encontrado pela diretoria que assumiu em 1º de janeiro, levando à tomada de "medidas duras de contenção de despesas e incremento das receitas que a negligência administrativa permitiu que atingisse elevadíssimo patamar de inadimplência".

Leia a íntegra da nota oficial da diretoria.

A PRESIDÊNCIA DA OAB/RS ACATA DIUTURNAMENTE CRÍTICAS E SUGESTÕES, MAS NÃO TRANSIGE COM PROVOCAÇÕES E INVERDADES. 

"Proclamamos nossa intransigência com as inverdades e as provocações inesperadas, que nada constroem. É nosso dever não apenas repudiá-las, mas também impedir que corrompam a estrutura de uma instituição quase centenária que deve primar pela seriedade e pela permanente defesa de seus integrantes.
 
Transita, pela Internet, injusta acusação de que a Presidência da OAB/RS estaria assumindo posição contrária aos interesses dos advogados que patrocinam as ações dos credores do rol dos precatórios que o Estado do Rio Grande do Sul deve pagar e não paga.

Trata-se de acusação injusta porque não espelha a verdade a respeito do firme posicionamento assumido pela Presidência da Seccional que, desde a sua posse, tem buscado alternativas urgentes para agilizar o pagamento dos Precatórios.
           
Tal acusação, despida de qualquer compromisso real e verdadeiro com a Advocacia gaúcha, encontra-se veiculada de modo conhecido e sintomático. Através de meios ainda não identificados, foi utilizado, indevidamente, o antigo banco de dados (cadastro) de advogados da OAB/RS, atitude gravíssima a ensejar pronta e aprofundada investigação.  
 
A posição do Presidente da OAB/RS, acerca da utilização de verbas do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário para pagamento de credores do Estado do RS, encontra-se apoiada em decisão unânime do Conselho Seccional da entidade, considerando os seguintes dados:
 
1º) A OAB/RS entende que o Estado do RS deve pagar todos os seus credores, assim como deve reaparelhar e modernizar constantemente todos os serviços judiciários. A primeira providência atende a milhares de credores, muitos em estado de real necessidade; a segunda responde, como é óbvio, ao interesse de toda a sociedade gaúcha. O Estado deve suportar todos esses gastos com os recursos públicos, na forma pontificada pela Constituição e pelo ordenamento jurídico;
 
2º) Quando foi instituído o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais de que trata a Lei n° 11.667, de 11/09/2001, determinando a utilização de recursos traduzidos pelo spread de instituições financeiras, que passaram a constituir item de receita do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (Lei 7.220/78), a OAB manifestou sua contrariedade frente à origem de tais recursos, fato que culminou no ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual instituidora do aludido sistema. Não foi, então, obtida liminar, mantendo-se a lei, portanto em plena aplicação até os dias atuais;
 
3º) Com a vigência dessa lei estadual, a despeito da discussão encetada na ação direta de inconstitucionalidade, os recursos passaram a ser vertidos e aplicados em diversas obras, tais como a construção de foros em Porto Alegre e no interior, a criação de novas varas, a aquisição de equipamentos e investimentos em informática e mesmo no pagamento de advogados dativos;
 
4º) Agora, está sendo proposta uma nova lei estadual para criar um novo fundo para pagamento dos credores do Estado do RS, fato contra o qual a OAB/RS nada tem a objetar. Entretanto, propõe-se, também, que tal fundo venha utilizar uma parcela do mesmo fundo de reaparelhamento do Judiciário, acima indicado e cuja criação encontra-se, até hoje, repete-se, impugnada pela ADIN antes referida e ainda não julgada;
 
5º) Por isso, sem ignorar os benefícios reais e concretos em favor de toda a coletividade, proporcionados pelos recursos utilizados no reaparelhamento do Poder Judiciário, e sem desconhecer a necessidade de que o Estado pague suas contas, não se pode, com base nas mesmas razões constitucionais e legais esgrimidas na ADIN ofertada no passado e ainda não decidida, apoiar a apropriação pelo Poder Público, para pagar suas contas e obrigações, de recursos que não aqueles que lhe são contemplados e permitidos pela Constituição da República. 

Dentro desse pensamento, a Direção da OAB/RS tem pautado a sua atuação, manifestando a sua cobrança enfática junto aos Poderes do Estado, cuja harmonia e independência não devem ser interrompidas, em respeito aos interesses maiores de toda a Comunidade.
 
Nós, advogados, e nossa Instituição somos, conforme o texto constitucional, participantes imprescindíveis para a plena realização da Justiça. Os litígios privados, que envolvem a honra, o patrimônio, a segurança e até a manutenção dos cidadãos, não podem sucumbir face à falta de recursos materiais do Estado. O portal do foro é o estuário por excelência das angústias e aflições pessoais do povo. Ninguém vai à Justiça, senão quando já se esgotaram os meios particulares de composição. A Justiça não se concretiza com promessas ou virtualidades. 

Por isso, quando a Presidência da Ordem, cumprindo seu dever de bem representar os advogados, atendendo ainda ao clamor de inúmeras Subseções da OAB e comunidades que contam com instalações forenses precárias, posiciona-se com coerência, a favor do investimento no reaparelhamento do Poder Judiciário, não está contrariando aos interesses da classe dos advogados, mas, bem ao contrário, refletindo os seu mais verdadeiros anseios.
 
De outro lado, a Diretoria da OAB/RS mantém permanente atuação para solucionar a questão dos Precatórios, exigindo do Estado, a quem incumbe o indelegável dever de encontrar soluções, dentro da Lei e da Constituição, alternativas legais, jurídicas e que atendam ao interesse público, para custear a liquidação dos precatórios imediatamente.
 
Finalmente, sabem o povo rio-grandense e, em especial, as advogadas e os advogados inscritos na Seccional que assumimos a Ordem há dez meses e, lamentavelmente, com uma  situação financeira muito difícil, com um passivo de aproximadamente vinte e nove milhões de reais e que, não obstante a essa trágica situação, temos mantido uma  postura de equilíbrio, tolerância e dignidade. Fomos obrigados a tomar medidas duras de contenção de despesas e incremento das receitas que a negligência administrativa permitiu que atingisse elevadíssimo patamar de inadimplência.
 
Reafirmamos, assim, nosso compromisso de colocar a OAB/RS no lugar de destaque que lhe foi reservado, desde a sua fundação, e, sobretudo, de manter com todos os nossos colegas um diálogo fraterno, aberto e respeitoso, sem discriminação de qualquer espécie. Por isso, convidamos a todos os colegas a se aproximarem da OAB e colaborarem no trabalho da entidade, inclusive na luta pela regularização do pagamento dos precatórios.

Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
                             
Diretoria da OAB/RS
 
Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente da OAB/RS
 
Jorge Fernando Estevão Maciel, Vice-Presidente da OAB/RS
 
Sulamita Santos Cabral, Secretária-Geral da OAB/RS
 
Maria Helena Camargo Dornelles, Secretária-Geral Adjunta da OAB/RS
 
Luiz Henrique Cabanellos Schuh, Diretor Tesoureiro da OAB/RS".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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