|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.13  |  Concursos   

Direito de empregado compensar horas para fazer concurso é aprovado

O texto ainda possibilita que o trabalhador compareça à entrevista de emprego sem que haja redução salarial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5802/09, do ex-deputado Mauro Nazif, que dá ao empregado o direito de compensar as horas em que se ausentar para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada.

A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Para ter direito ao benefício, o empregado deverá informar ao empregador a sua ausência com uma antecedência mínima de sete dias, apresentando o comprovante de inscrição no concurso ou de declaração do responsável pela seleção.

Além disso, o projeto permite que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço sem perda de salário para realizar provas instituídas pelo Ministério da Educação, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Atualmente, a CLT já prevê esse benefício para casamento e doação de sangue, por exemplo.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta.
Íntegra da proposta:

Proposta: PL-5802/2009

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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