|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.18  |  Diversos   

Consumidora não precisará pagar por piscina rachada na instalação em Eldorado do Sul

O juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), Marcos Henrique Reichelt, decidiu pela inviabilidade de uma ação de cobrança promovida por uma empresa de Eldorado do Sul, contra uma consumidora que adquiriu uma piscina no valor de 10 mil e 250 reais. Segundo o magistrado da vara judicial da cidade, prevaleceu o argumento da ré, de que houve descumprimento contratual por parte da empresa: "É a chamada exceção de contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil", explica o Juiz Reichelt. "Em outras palavras, se alguém não cumpre sua parcela de obrigações, não pode exigir essa obrigação da parte adversa."

O problema ocorreu após acertado o negócio. A piscina sofreu uma rachadura durante a instalação. Como a consumidora negou-se a pagar e exigiu a troca do bem por um novo, o vendedor ingressou na Justiça com a ação de cobrança. Defendeu que o dano fora pequeno e consertado. Ao decidir pela improcedência do pedido, o magistrado ainda registrou na sentença que a própria empresa admitiu o problema com a piscina e que, portanto, o contrato não foi definitivamente cumprido pela parte autora, comprovado o vício no produto e a necessidade de reparos.

Processo nº 11200023459 (Comarca de Eldorado do Sul).

Fonte: TJRS

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