|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.03.16  |  Consumidor   

Consumidora deve ter carro reparado por concessionária

A empresa deverá reparar os danos que o carro apresentou depois de uma batida e que não foram solucionados.

Por ter tido sucessivos problemas com a assistência técnica autorizada para consertar um automóvel, uma consumidora obteve na Justiça a condenação da concessionária Roma Fiat Automóveis e Serviços Ltda. A empresa deverá reparar os danos que o carro apresentou depois de uma batida e que não foram solucionados. Além disso, deverá pagar à cliente indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão conclui o trâmite em 1ª' instância de uma ação de indenização.

A consumidora afirmou que no feriado de 21 de abril de 2009, 12 dias depois de adquirir um Fiat Uno na concessionária Roma Gutierrez, sofreu uma colisão que danificou seriamente o para-lama, a coluna, o capô, o balanceamento e o alinhamento do seu veículo. O carro foi encaminhado à concessionária em 24 de abril de 2009, onde permaneceu 21 dias, sendo devolvido em 1º de junho de 2009. No entanto, ao recebê-lo a dona notou que ele ainda apresentava problemas na pintura, na porta direita, no vidro, no alinhamento, na parte elétrica e no alarme.

A consumidora, então, deixou o veículo na oficina da concessionária em 2 de junho de 2009, e ele foi restituído dez dias depois, com os mesmos defeitos. A situação piorou na temporada das chuvas, quando falhas na vedação permitiram a entrada de água no veículo. Levado a diferentes concessionárias, ele continuava, em fevereiro de 2010, com os mesmos problemas. A proprietária requereu indenização por danos morais e materiais e a restauração de fábrica da infiltração, dos ruídos e do banco traseiro do carro.

O juiz Igor Queiroz, da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que os vícios no automóvel – desalinhamento da coluna em relação à porta, entrada de água entre as chapas do painel corta-fogo e a não fixação adequada da fechadura da porta do lado direito – foram devidamente comprovados por documentos e pela prova pericial realizada, caracterizando-se a má prestação do serviço.

O magistrado destacou que a consumidora elegeu a oficina Roma Fiat para reparar o carro, com poucos meses de uso e ainda na garantia, por acreditar que naquela concessionária os serviços seriam bem executados. Todavia, a cliente precisou não apenas recorrer a outras oficinas, como também conviver com os problemas relatados e constatados no automóvel. Isso, de acordo com o juiz, extrapolava os meros aborrecimentos.

Assim, ele condenou a Roma Fiat a indenizar a cliente em R$ 5 mil e a resolver as falhas apresentadas pelo carro, sem custo adicional, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 15 mil. Ele negou o pedido de ressarcimento de prejuízo material por entender que a consumidora não comprovou ter tido danos dessa natureza.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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