|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.08.07  |  Diversos   

Conselho Federal da OAB não irá participar do movimento “Cansei!

O Conselho Federal da OAB decidiu ontem (06) em sessão plenária que o Movimento Cívico pelo Direito dos Brasileiros, o “Cansei!”, de protesto contra a crise aérea e a corrupção, não é um movimento da OAB nacional.

Em conseqüência, a mesma sessão do Conselho decidiu também que, apesar de convidado, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, não participará do ato convocado por dirigentes do movimento, marcado para o local onde explodiu o Airbus da Tam, em São Paulo, no próximo dia 17, quando completa um mês o acidente que matou 199 pessoas.

A decisão dos conselheiros federais da entidade não fez nenhum juízo de valor sobre o movimento, admitindo que ele é legítimo e que toda a sociedade brasileira deve se manifestar como bem entender, pois isso faz parte da democracia. Mas a Ordem estará fora.


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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