|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.02.09  |  Criminal   

Confirmado habeas corpus para investigados por lavagem e ocultação de bens

A 1ª Turma do STF tornou definitiva a liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Marco Aurélio, em setembro de 2007, para relaxar a prisão preventiva de um acusado e outros 14 corréus em processo penal por lavagem e ocultação de bens, em curso na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

A ação é resultante de desdobramentos da mesma operação da PF que resultou na prisão, entre outros, de um ministro do STJ e outras autoridades judiciárias brasileiras e empresários ligados ao jogo de azar.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, salientou que o decreto de prisão preventiva não estaria devidamente fundamentado a ponto de permitir a manutenção da prisão preventiva. Além disso, o ministro lembrou que esses quinze réus respondem a outros processos na Justiça Federal, e que o decreto de prisão preventiva questionado por meio desse habeas corpus se baseou em imputações de outras ações.

 Ao acompanhar o relator, o ministro Carlos Ayres Britto observou que os réus estão soltos – por força da liminar concedida pelo relator, desde setembro de 2007. E desde então não causaram embaraço ao andamento do processo e responderam aos chamamentos da Justiça.

 Por se encontrarem na mesma situação do acusado, o beneficio foi estendido aos outros 14 corréus. (HC 92423).

 

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro