|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.03.21  |  Advocacia   

Confira como garantir atendimento no TRF4 durante regime extraordinário de trabalho remoto

A OAB/RS informa que durante o período em que o TRF4 estiver funcionando em regime extraordinário de trabalho remoto, o atendimento a Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, Membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária devem ser feitos através de solicitação de atendimento dirigida aos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Federais e dos(as) Juízes(as) Federais Convocados(as) do Tribunal.

Os advogados e advogadas devem fazer, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico "Atendimento Virtual dos Gabinetes", exclusivo para essa finalidade, disponível na página principal do Tribunal (www.trf4.jus.br).

Como funcionará:

O solicitante informará os dados de identificação pessoal e processual e confirmará seus dados de contato para receber a comunicação de resposta.

Art. 2º O Gabinete solicitado retornará o contato para informar ao solicitante do agendamento realizado e do meio disponível para atendimento, como videochamada e chamada telefônica, ou da necessidade de realizar providência complementar, ou, ainda, para transmitir eventual esclarecimento.

Art. 3º Os Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Federais e dos(as) Juízes(as) Federais Convocados(as), conforme as especificidades da organização dos trabalhos, poderão ajustar ou complementar essas disposições, a fim de compatibilizar o atendimento virtual com as demais atividades administrativas e jurisdicionais.

Art. 4º Atendimentos de caráter urgente, em razão do provimento jurisdicional vindicado, poderão ser solicitados por outros modais.

 

Veja o arquivo anexo

Fonte: OAB/RS

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