O PLS 318/10 visa garantir a igualdade entre os candidatos.
O exame antidoping poderá ser exigido em testes de esforço físico realizados em concursos públicos. O PLS 318/10, do senador Acir Gurgacz, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), altera a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A proposta determina, ainda, que o exame antidoping seja realizado conforme normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico, com divulgação obrigatória no edital do concurso.
Gurgacz observou que o chamado doping constitui uma prática que permite vantagem desleal de um competidor sobre os demais e, num concurso público, acabaria por ferir o princípio constitucional de igualdade entre os candidatos.
O relator da matéria na CE, senador Wellington Dias, considerou o projeto "justo", como forma de garantir a igualdade entre os candidatos. O texto inclui a realização do exame antidoping em concurso público no texto da Lei nº. 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
A matéria segue agora para votação, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
PLS 318/10
Fonte: Agência Senado
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759