|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.14  |  Consumidor   

Companhias aéreas são condenadas por cancelamento de voo

As duas mulheres tiveram o voo cancelado, por causa disso, tiveram de adiar em cinco dias a sua volta dos Estados Unidos para o Brasil.

A TAM e a United Airlines foram condenadas a pagar R$ 20 mil de danos morais. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, o desembargador Zacarias Neves Coêlho.

As despesas decorrentes do tempo adicional no exterior também serão ressarcidas pelas empresas: as duas comprovaram que gastaram cerca de R$ 900 com despesas variadas, como alimentação, transporte e ligações interurbanas. Em 1º grau, as duas passageiras, uma senhora e sua filha adulta, já tinham conseguido sentença favorável, pois demonstraram que o cancelamento ocorreu por um equívoco no sistema da empresa americana.

As companhias aéreas recorreram, alegando que as mulheres não tiveram grandes transtornos por causa das mudanças na viagem, já que elas ficaram hospedadas na casa de parentes nos Estados Unidos enquanto aguardavam a remarcação. Contudo, o colegiado não acatou a argumentação. "Não se pode ignorar o constrangimento pelo qual passaram as autoras, que se viram impedidas de regressar ao lar na data previamente marcada, fato que, inclusive, impossibilitou uma delas de honrar compromissos profissionais e ambas de estarem presentes no aniversário do neto e bisneto".

Consta dos autos que as duas enfrentaram mais problemas quando chegaram ao Brasil, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo: tiveram de aguardar remarcação da TAM para, então, chegar em Goiânia. O voo de volta para casa só aconteceu mediante autorização da United, no fim do dia, depois de horas de espera. Para o relator, "isso, sem dúvidas, demonstra o descaso das companhias de aviação apelantes em resolver o problema de forma célere e eficaz, o que deveria ser a prioridade, sobretudo porque uma das autoras é idosa e sofre de hipertensão e diabetes".

(Apelação Cível Nº 200896016552)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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