|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.12  |  Consumidor   

Companhia deverá instalar rede telefônica em zona rural

O acesso à telefonia comutada individual proporcionará à comunidade melhoria das suas condições de cidadania, e ainda abrandará as desigualdades na prestação do serviço entre os habitantes do campo e dos centros urbanos.

A Brasil Telecom deverá implantar rede de telefonia fixa individual e pública na localidade de Linha Ervalzinho, no município de Timbó (SC). Além disso, a determinação da 3ª Turma do TRF4 inclui a exigência de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalize o serviço da concessionária. A decisão foi fruto de uma Ação Civil Pública, movida pelo MPF, que requereu a disponibilização do serviço a todos os habitantes da cidade, incluindo aqueles que moram em localidades próximas, como é o caso de Linha Ervalzinho.

Conforme o Ministério, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico, aprovado em 1997, prevê que esses povoados devem ser contemplados com telefonia. Por ‘localidade’, o texto do Plano define "toda a parcela circunscrita do território nacional que possua um aglomerado permanente de habitantes, caracterizada por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes formando uma área continuamente construída com arruamentos reconhecíveis".

A ação foi julgada improcedente em 1ª instância, o que levou o MPF a recorrer ao TRF4. Conforme a Procuradoria, Linha Ervalzinho enquadra-se nos critérios de ‘aglomerado rural’, tendo direito à implantação do serviço de telefonia.

A relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença. Para ela, está claro no Plano Geral de Metas que deve ser considerada localidade aglomerados de moradores permanentes superior a 300 habitantes, o que ocorre no caso. "O fato de nem todas as residências estarem dispostas contiguamente não é óbice à implantação de rede de telefonia, a qual se mostra plenamente viável", observou.

A magistrada ainda ressaltou: "O acesso à telefonia comutada individual proporcionará à comunidade de Timbó melhoria das suas condições de cidadania, e ainda abrandará as desigualdades na prestação do serviço entre os habitantes do campo e dos centros urbanos, este, certamente, o escopo do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público."

Processo nº: AC 5001425-92.2010.404.7205/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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