|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.14  |  Consumidor   

Companhia aérea indenizará atleta devido a extravio da medalha de prata obtida em Taiwan

O esportista teve sua bagagem extraviada e alguns pertences desaparecidos, dentre eles uma medalha de bronze do Campeonato Internacional de Bocha, realizado em Taiwan.

Uma companhia aérea foi condenada pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 22 mil, em benefício de esportista do sul do Estado, que teve sua bagagem extraviada e alguns pertences desaparecidos, dentre eles uma medalha de bronze do Campeonato Internacional de Bocha, realizado em Taiwan.

Em sua defesa, a empresa alegou que o mero extravio de bagagem não é capaz de gerar abalo anímico, e que o seu conteúdo foi devolvido sete dias após o sumiço. Sustentou ainda que não há provas de que os pertences estavam de fato no interior da mala do autor, pois não foi feita a declaração dos bens transportados para eventual ressarcimento.

Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do processo, o prejuízo sentimental experimentado pelo autor com a perda da medalha de bronze é irreparável, quando se fala em quantificação material. Assim, a verba indenizatória é necessária não somente pelos sofrimentos vivenciados, mas também para penalizar a empresa pela negligência nos serviços prestados.

"Cabia à recorrente exigir dos consumidores que preenchessem a declaração dos bens transportados, já que se responsabiliza pelo serviço. E tendo a ciência dos constantes extravios e furtos de bagagens ocorridos nos aeroportos, é dever das companhias aéreas adotar tal procedimento, não sendo razoável exigir do consumidor a iniciativa, o qual presume que seus pertences serão seguramente transportados", completou.

(Ap. Cív. n. 2013.002929-9)

Fonte: TJSC



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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