Foto: Liziane Lima - OAB/RS
Nesta quinta (02) e sexta-feira (03), a advocacia gaúcha ecoou pela valorização da classe e pela defesa das prerrogativas.
O Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, realizado nesta quinta (02) e sexta-feira (03), em Rio Grande, reuniu os dirigentes das 106 subseções. Nesta quinta (02) e sexta-feira (03), em Rio Grande, durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, a advocacia gaúcha ecoou pela valorização da classe e pela defesa das prerrogativas.
Ao final do encontro, foi editada a Carta de Rio Grande, que documenta as deliberações de interesse do dia a dia profissional e ações em defesa da cidadania, além de ratificar que os compromissos assumidos em 2007 foram cumpridos um a um, com visão sistêmica, gestão profissionalizada e conceito de governança.
O documento foi elaborado pela Comissão de Redação da Carta de Rio Grande, composta pelo presidente de Bento Gonçalves, Felipe Panizzi Possamai; e pelo tesoureiro de São Borja, Daniel Pozzebon Stock.
Confira a íntegra:
CARTA DO RIO GRANDE
O VI Colégio de Presidentes das 106 Subseções, Gestão 2013/2015, realizado nos dias 24 e 25 de setembro de 2015, na cidade de Rio Grande/RS, nos termos do artigo 127 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberou e edita a presente CARTA, nos termos que segue:
RECOMENDA que o Conselho Seccional:
1. gestione junto à Presidência dos Tribunais a tramitação preferencial na expedição de alvarás para levantamento de valores;
2. agende reunião com a Corregedoria do TRT4, a fim de viabilizar intervalo maior na pauta das audiências em função da unicidade do ato jurisdicional trabalhista, bem como prazo maior entre a notificação e a realização da audiência;
3. gestione junto ao Conselho Federal a possibilidade de incrementar ainda mais a atuação da Ordem no acompanhamento das demandas da cidadania perante os Tribunais Superiores;
4. gestione junto ao TJRS a possibilidade de viabilizar:
4.1 a notificação via e-mail e nota de expediente dos atos processuais no que concerne a data da audiência inaugural no âmbito do processo judicial eletrônico perante o Juizado Especial Cível;
4.2 a retirada de autos diretamente no arquivo judicial centralizado com a devolução dos mesmos na Comarca de origem;
5. gestione junto à Corregedoria-Geral do TJRS e ao Colégio Notarial providências para:
5.1 a adoção de critérios objetivos, como tamanho e tipo de fonte e enumeração ou não de itens, no âmbito das averbações em matrículas de imóveis;
5.2 que as certidões para fins de usucapião restrinjam-se ao objeto do pedido, não contendo ressalvas de qualquer natureza;
5.3 realizar reunião com o CREA a fim de buscar subsídios para uniformizar o procedimento de georreferenciamento e gleba legal, bem como para as averbações respectivas;
6. encaminhe, com urgência, à Procuradoria das Prerrogativas e ao Conselho Seccional a análise da exigência de submissão de demandas ao projeto “Solução Direta-Consumidor”;
7. gestione junto à Corregedoria-Geral do TJRS que as transferências de magistrados e serventuários somente ocorram após a definição de substitutos;
8. disponibilize mídias relativas à cobrança de serviços jurídicos e honorários contratuais, visando incrementar a campanha de valorização da advocacia;
9. desenvolva ações junto ao fornecedor da certificação digital objetivando a redução de custos da tecnologia ou a ampliação do prazo de validade;
10. disponibilize, assim que receber da Corregedoria-Geral do Conselho Federal, o manual e que o TED providencie cursos de capacitação dos Conselheiros Subseccionais, no âmbito de processos ético-disciplinares, com base naquele manual;
11. crie no âmbito estadual, e gestione junto ao Conselho Federal, comissão especial para a discussão de temas atinentes à reforma do Estado com ênfase na revisão do Pacto Federativo, de forma a proporcionar maior autonomia aos Estados e Municípios;
12. verifique, por meio da CDAP:
12.1 junto ao Ministério Público Estadual a adoção de critérios para a concessão de carga rápida e vista dos autos que estejam em carga com a instituição;
12.2 junto ao Tribunal de Justiça a eventual ocorrência de acesso irregular aos autos, por não Advogados e/ou terceiros estranhos ao processo;
12.3 o indeferimento, por parte de magistrados, de pedidos de sequestro de valores dos cofres do Estado do Rio Grande do Sul, sob a justificativa de que a realidade financeira não permite tal medida;
REPUDIA:
1. a conduta do Ministério Público do Trabalho, cuja ação busca impedir a contratação de honorários por advogados trabalhistas, sugerindo que a OAB/RS encaminhe ao Conselho Federal pedido de intervenção junto ao Conselho Superior do Ministério Público;
2. o Projeto de Lei nº 336/2015, bem como toda e qualquer tentativa de redução do valor das requisições de pequeno valor - RPVs devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, referendando a nota do Conselho Seccional;
3. a criação de novos tributos, como a CPMF, e o aumento de ICMS, ou qualquer tentativa de transferir para a população o ônus do desequilíbrio fiscal da União, dos Estados e Municípios, conclamando os poderes constituídos a promover uma redução dos gastos com a máquina pública.
REGISTRA voto de louvor:
1. aos Advogados atletas, da Subseção de Novo Hamburgo, Vilnor Bortolin Mônego e André Felipe Schwartzhaupt, dupla campeã na modalidade de vôlei de areia, por ocasião do 16º Jogos Nacionais da OAB em Goiânia/GO;
2. à atuação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por conta da procedência da ADIN que impediu o financiamento de campanha política por empresas;
3. pela implantação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, e pela definição de 2016 como o ano da mulher Advogada;
4. à atuação da Diretoria e do Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, em função dos relevantes serviços prestados à Advocacia gaúcha e pela excelência da profícua gestão 2013/2015.
MANIFESTA pesar pelo falecimento, solicitando que o Conselho Seccional dê conhecimento de seu apreço e condolências à família:
1. da senhora Alzira Terezinha Abrão Barreto, mãe do presidente da Subseção Vacaria, Advogado Otto Júnior Barreto;
2. do Advogado Alexsander Saft, ocorrido no exercício do cargo de secretário-geral adjunto da Subseção Sapucaia do Sul.
Rio Grande/RS, 25 de setembro de 2015.
Fonte: OAB/RS