|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.15  |  Dano Moral   

Cliente será indenizado por sofrer ferimentos em loja

Ao adentrar no estabelecimento, o autor foi surpreendido pela queda do suporte de ferro que dá sustento ao portão de entrada, que atingiu em cheio sua cabeça, causando forte dor e um profundo corte.

A ação movida por R.R.F. contra uma loja foi julgada procedente pela juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, condenando o estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por ser responsável pelos ferimentos na cabeça do autor dentro de suas repartições.

Narra o autor que foi até a loja ré e, ao adentrar, foi surpreendido pela queda do suporte de ferro que dá sustento ao portão de entrada, o que atingiu em cheio sua cabeça, causando forte dor e um profundo corte. Por estas razões, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 9.500,00.

Em contestação, a ré argumentou que R.R.F. adentrou à loja quando ainda estava com as portas semiabertas, e que o autor teria sido alertado pelo segurança para não entrar. Além disso, a empresa nega os fatos alegados, não havendo motivo para tal indenização.

De acordo com os autos, a juíza analisou que o autor juntou documentos necessários que comprovaram o sinistro, dentre eles o boletim de atendimento médico hospitalar no dia do acidente. “É o suficiente a conferir verossimilhança à tese da inicial, especialmente diante da confissão da ré no tocante à ocorrência do acidente”.

Desse modo, o pedido formulado pelo autor foi julgado procedente. “Cumpre ressaltar que é perfeitamente passível de ressarcimento o dano moral causado no caso em exame, decorrente de a parte autora ter experimentado sentimento de dor e angústia em função da lesão sofrida, sem que houvesse injustamente provocado”, finalizou a magistrada.

Processo nº 0807624-69.2014.8.12.0001

Fonte: TJMS

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