|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.09.15  |  Criminal   

Casal que torturou criança é condenado

As ações criminosas aconteceram dentro da residência do casal, contra uma menina de cinco anos.

O juiz Marco José Mattos Couto, da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, condenou S.F.N. a 28 anos e 7 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de tortura e agressão contra uma criança de apenas 5 anos de idade. Na ocasião, o Ministério Público, autor da denúncia dos crimes, também acusou F.F.C., tia e guardiã da criança, por ter conhecimento das agressões e se omitir no caso. Ela foi condenada a mais de nove anos de reclusão em regime semiaberto, e os dois réus não vão poder recorrer da sentença em liberdade.

As ações criminosas aconteceram dentro da residência do casal, na Praça Seca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, entre agosto de 2009 e agosto de 2010.  Ao longo desse período, a menina sofreu queimaduras na mão e nas partes íntimas, teve dentes arrancados por alicate, levou chutes na barriga e nos braços, pauladas nas pernas e choques com fios, entre outras agressões.

Na sentença, o juiz Marco Couto classificou a atuação como, além de criminosa, repugnante, na medida em que pôde evidenciar um comportamento perverso e covarde, já que o réu torturou a vítima por, pelo menos, sete vezes. “Em 16 anos atuando como Magistrado em Varas Criminais, não me lembro de ter visto um processo alusivo ao crime de tortura contendo tanto suporte probatório para embasar a condenação”, justificou o juiz. Sobre a acusação contra F.F.C. por omissão no caso, Marco Couto afirmou que “acreditar que a ré não sabia de nada é viver em um mundo de ilusões”.

O magistrado também considera ter sido emocionante e incontestável o depoimento da vítima à Justiça. “Não se pode acreditar que alguém, assistindo ao depoimento da vítima, possa ter alguma dúvida quanto à veracidade de sua narrativa”, diz um trecho da sentença.

Nº do processo: 0269131-27.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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