|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.19  |  Diversos   

Casal flagrado em intimidades no serviço consegue reverter demissão na Justiça em Santa Catarina

Os entes públicos terão ainda que ressarcir os funcionários pelos salários que deixaram de pagar no período em que perdurou a demissão - um ano -, em valores que hoje alcançam cerca de 80 mil reais.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou decisão de comarca do norte do Estado que determinou a município e instituição hospitalar a reintegração de dois servidores demitidos dos cargos de forma ilegal. Os entes públicos terão ainda que ressarcir os funcionários pelos salários que deixaram de pagar no período em que perdurou a demissão - um ano -, em valores que hoje alcançam cerca de 80 mil reais.

Os servidores, um homem e uma mulher, trabalhavam no hospital da cidade e foram flagrados por câmaras de monitoramento em momentos de intimidade nas suas dependências. Um processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado e concluiu pelo cometimento de infração, mas sopesou o tempo de serviço e os antecedentes funcionais dos servidores para decidir pela substituição da pena de demissão - possível nesses casos - pela sanção de suspensão por 60 dias. O prefeito municipal, contudo, a quem competia a palavra final, optou pela demissão.

Embora a aplicação de sanção mais gravosa do que a sugerida não seja de todo vedada, segundo a legislação, não acatar as recomendações emanadas da comissão processante, mesmo por parte do chefe do Executivo, só se justificaria mediante decisão motivada, o que não ocorreu no caso concreto. Os integrantes da câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, não vislumbraram motivação apta a justificar a pena de demissão, razão pela qual a decisão do prefeito - além de desproporcional - foi considerada ilegal. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

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