|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.11  |  Concursos   

Candidato barrado não consegue ser readmitido em concurso

Foi extinto o mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público promovido pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) que não pôde tomar posse. O TST, acolhendo recurso da Sanepar, considerou inadequado o meio processual escolhido para questionar ato de gestão do presidente da comissão do concurso público.

De acordo com a inicial, o candidato foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de Mecânico I. Convocado a comparecer na Unidade de Serviço Eletromecânica Noroeste – Esemno – com o comprovante de ensino médio, curso de mecânica e carteira de habilitação ‘C’, foi informado que não poderia ser admitido. O motivo: não preenchia o requisito referente ao curso de mecânica.

Após apresentar requerimento à Comissão para que aceitasse seus certificados e receber correspondência da Comissão do Concurso, sem assinatura, informando-o que havia sido eliminado, o candidato impetrou o mandado de segurança, afirmando possuir os certificados exigidos. Sustentou que o edital não especificou o tipo de mecânica e que o item “função” definia apenas “manutenção de equipamentos”, sem indicação sobre o conhecimento exigido ou a área onde atuaria. Além da suspensão da decisão que o excluíra, solicitou sua imediata contratação.

A Vara do Trabalho de Maringá (PR) deferiu a cautelar e determinou a suspensão da eliminação do candidato, por considerá-la arbitrária, e sua imediata contratação. A Sanepar recorreu ao TRT9 (PR), que manteve a decisão, por concluir que o candidato cumprira as disposições do edital.

No recurso ao TST, a Sanepar insistiu que o mandado de segurança, na forma como foi ajuizado, não é o meio legítimo para a defesa dos interesses do candidato. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, deu razão à empresa: a Lei nº 12016/2009, que regulamentou o novo mandado de segurança individual e coletivo, exclui sua aplicação contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista (caso da Sanepar) e concessionárias de serviço público.


Processo: AIRR-8300340-79.2006.5.09.0021


Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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