|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.06.20  |  Concursos   

Candidata que não apontou erro em edital tem pedido de anulação de questão negado

 

Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora de concurso público no reexame do conteúdo de questões e nos critérios de correção utilizados, exceto em caso de ilegalidade ou inconstitucionalidade, como por exemplo, cobrança de temas não incluídos no edital. Com esse entendimento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, de forma unânime, o pedido de uma candidata que requeria a anulação de uma questão da prova para servidores da Justiça Federal da 4ª Região realizada no ano passado.

De acordo com o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, a questão contestada pela candidata abordava tema cobrado no edital e, portanto, não cabe interferência dos magistrados na correção feita pela banca, conforme precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A candidata impetrou o mandado de segurança no TRF4, postulando concessão de ordem que determinasse a anulação da questão 24 da prova objetiva 5, tipo 1, para o cargo de Técnico Judiciário na área administrativa. Ela argumentou que a questão não possuiria uma resposta correta entre as alternativas disponibilizadas, e requereu a atribuição dos pontos subtraídos pela banca à sua nota.

Ao analisar as manifestações da candidata e da organizadora do certame, Fundação Carlos Chagas, o desembargador João Batista concluiu que não houve violação ao edital e denegou a ordem de segurança.

“A pretensão da impetrante é de que o Poder Judiciário altere o entendimento da banca examinadora, o que não pode ser acolhido, na linha do decidido pelo STF no tema 485. Outrossim, cabe destacar que a banca examinadora analisou detalhadamente as razões da candidata, fundamentando devidamente as respostas atribuídas às questões”, declarou o relator em seu voto.

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro