|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.03.08  |  Dano Moral   

Caixa Econômica Federal vai reparar cliente que passou por situação vexatória em agência

A Caixa Econômica Federal terá que reparar por danos morais o cliente Manoel Ferreira Santos, que passou por situação vexatória em uma de suas agências, na Bahia. A decisão é da 5ª Turma do TRF-1.
 
Ferreira Santos se dirigiu até a Caixa Econômica para efetuar um saque em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficando “travado” na porta giratória mesmo não portando armas nem objetos de metal.
 
Testemunhas que estavam no local comprovaram que os agentes da CEF estrapolaram o limite da sensatez, pois pediram que Ferreira Santos, uma pessoa de idade, retirasse a camisa e abaixasse suas calças em público. Várias pessoas que presenciaram a cena fizeram gracejos e piadas.
 
A Caixa alegou que os fatos ocorreram de forma diversa da narrada pelo autor, porém não apresentou provas disso.
 
O relator César Augusto Bearsi lembrou que a CEF está no caso na posição de fornecedora de serviços ao consumidor final. Assim, embasou sua decisão no art. 3º do CDC, que relega à Caixa o ônus de provar a responsabilidade da falha ocorrida. Como ela não demonstrou que a culpa era da vítima ou de terceiro, foi mantida a condenação.
 
A 5ª Turma ainda salientou que o ocorrido está aquém do que poderia ser considerado como mero transtorno. (Proc. nº 2002.33.00.026071-6/BA).



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Fonte: TRF-1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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