|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.09.17  |  Advocacia   

Breier conduzirá Desagravos Públicos a advogados que foram ofendidos em suas prerrogativas nesta sexta-feira (22) em Pelotas

Nesta sexta-feira (29), às 09h, na subseção de Pelotas (Rua Félix da Cunha, 776 - sala 201), a OAB/RS realizará dois Desagravos Públicos: um ao advogado Ittor Correa Idiarte e o outro à advogada Patrícia Madrugada da Silva, ambos foram cerceados em suas prerrogativas profissionais. Esse ato é uma ação da Ordem gaúcha contra o desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados gaúchos.

A entidade prestará solidariedade aos profissionais, pois o advogado Ittor teve as suas prerrogativas violadas por filmar uma atuação violenta da polícia militar de Pelotas e, como consequência, foi preso. O relator desse caso foi o conselheiro seccional, Darci Norte Rebelo Júnior. A advogada Patrícia foi desrespeitada pela juíza da 4º Vara do Trabalho de Pelotas, Ana Ilca Harter Saalfeld, que determinou sua retirada da sala de audiência. O relator do caso foi o conselheiro seccional, Dorival Ipê.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, salientou que calar um advogado no exercício pleno de sua função é calar a voz da cidadania: “Seremos intransigentes em defesa das nossas prerrogativas. Mais do que uma questão de classe, a defesa da advocacia e de suas prerrogativas é uma questão de Estado. Sem advogado com liberdade de atuação, a Constituição vira apenas uma folha de papel”, defendeu.

Os Desagravos foram aprovados pelo Conselho Pleno da OAB/RS numa sessão realizada nos dias 27/06/2016 e 30/05/2017

Entenda os casos

Conforme os autos, o advogado Ittor Correa Idiarte conta que foi acompanhar uma prisão em flagrante, tendo se identificado como advogado aos policiais que executavam as prisões. Ao constatar que os acusados presos estavam sendo vítimas de espancamento, interveio na ação dos policiais, momento em que foi afastado e humilhado. O advogado começou a filmar a ação policial, mas, ao perceberem a filmagem, os policiais partiram em direção ao profissional, lhe dando voz de prisão. Idiarte permaneceu mais de três horas preso e algemado na Delegacia de Pronto Atendimento de Pelotas.

Durante uma audiência, a advogada Patrícia Madrugada da Silva foi humilhada e desrespeita, diante de clientes, pela magistrada Ana Ilca Harter Saalfeld. Na ocasião, a juíza afirmou que não poderia dar prosseguimento ao ato, pois a advogada estaria fazendo deboches, e, portanto, determinou que ela se retirasse do ambiente. Após ter a determinação negada, ela novamente ordenou que não lhe dirigisse o olhar e voltasse a cabeça para o chão.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Vanessa Schneider
Jornalista MTE 17645

Fonte: OAB/RS

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