|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.12  |  Consumidor   

Bloqueio indevido de linha telefônica causa danos morais

A conduta negligente da empresa ré causou prejuízos à autora, pois esta ficou impedida de utilizar sua linha telefônica móvel, indispensável para seu trabalho como representante comercial.

Tendo em vista o defeituoso serviço de telefonia móvel prestado pela operadora Tim Celular S.A., um cliente da empresa vai receber R$ 1,5 mil, a título de indenização por danos morais, por ter tido sua linha telefônica móvel bloqueada por 8 dias. A decisão foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, sendo cabível recurso.

Segundo a autora, o referido bloqueio lhe causou prejuízos, pois trabalha como representante comercial e deixou de atender vários clientes nesse período.

Ao apreciar a demanda, o magistrado sustentou que o caso concreto versa sobre consumo (prestação de serviços telefônicos), o que lhe confere uma série de prerrogativas, entre elas, a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva e solidária das companhias.

Segundo o julgador, a empresa não apresentou provas a subsidiar a tese de excludente de responsabilidade. "Assim sendo, torna-se indeclinável o reconhecimento do direito da parte consumidora à reparação dos danos morais, porquanto a conduta negligente da empresa ré lhe causou prejuízos, pois ficou impedida de utilizar sua linha telefônica móvel, indispensável para a sua profissão", concluiu.

Processo nº: 2012.01.1.038075-2

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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