|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.03.15  |  Consumidor   

Banco pode negar empréstimo a cliente sem incorrer em abalo moral

A sentença da comarca de Lages que negou o pagamento de indenização por danos morais a um correntista que teve empréstimos recusados pelo banco, em razão de restrições internas da instituição, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O autor defendeu que não tinha registro nos órgãos de proteção ao crédito e que as recusas provocaram abalo moral. No entendimento do relator, desembargador José Trindade dos Santos, a concessão de crédito está incluída na liberalidade ou conveniência da empresa que o fornece, sem tratar-se, portanto, de obrigação legal.

Assim, pela análise de risco, pode tal concessão ser recusada de acordo com os critérios escolhidos pela própria entidade de crédito. "Ao negar a concessão de empréstimo ao demandante, uma vez que existente restrição creditícia interna, a instituição financeira [...] atuou no exercício legal de um direito e em estrita obediência a uma determinação hierarquicamente superior, não agindo, destarte, com culpa ou dolo", concluiu Trindade dos Santos. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.061857-0)

 

 

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro