|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.12.14  |  Consumidor   

Banco é condenado a indenizar cliente por aceitar cheque com assinatura falsa

Um estelionatário utilizou um cheque do cliente, com assinatura falsa, confirmada por meio de exame grafotécnico. Com a compensação do documento preenchido no valor de R$ 440, o cheque foi devolvido e o titular da conta negativado.

O Banco Santander foi condenado a indenizar em R$ 8 mil por danos morais um cliente que teve seu cheque fraudado e, por causa disso, seu nome foi inscrito no cadastro de consumidores inadimplentes. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

Consta dos autos que um estelionatário utilizou um cheque do cliente, com assinatura falsa, confirmada por meio de exame grafotécnico. Com a compensação do documento preenchido no valor de R$ 440, o cheque foi devolvido e o titular da conta negativado.

A sentença havia sido proferida favorável ao cliente em 1º grau e foi mantida, inicialmente, em decisão monocrática da juíza substituta em 2º grau Doraci Lamar. Nessa ocasião, a magistrada constatou que é dever do banco confirmar a autenticidade da assinatura. Ao deixar de realizar tal prática, "(o Santander) não observou os cuidados mínimos necessários à segurança da prestação do serviço, devendo ser responsabilizado pelos riscos de sua conduta". No voto acatado pelo colegiado por unanimidade de votos, a desembargadora Beatriz frisou que a decisão anterior "já expôs toda a fundamentação pertinente".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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