|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.16  |  Previdenciário   

Aumento em benefício do INSS não se estende para valores pagos antes da lei, diz TJDFT

A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa do INSS, argumentou que a alteração de benefícios concedidos anteriormente à vigência da lei atual ou de suas modificações violaria o princípio constitucional do ato jurídico perfeito.

A nova redação da Lei 8.213/91, que aumentou o valor do auxílio-acidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de 40% para 50% do valor do salário de contribuição do segurado, não se aplica a benefícios concedidos antes da mudança. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou provimento à apelação de um trabalhador que pedia aumento do auxílio pago a ele, concedido antes da alteração legal.

A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa do INSS, argumentou que a alteração de benefícios concedidos anteriormente à vigência da lei atual ou de suas modificações violaria o princípio constitucional do ato jurídico perfeito. Segundo a AGU, a tese já foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas oportunidades.

A AGU argumentou ainda que as decisões do STF confirmam que benefícios previdenciários são regulados por lei vigente no momento em que são preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, e revelam a preocupação da Corte com a fragilização do sistema previdenciário.

Processo:  36169-47.2015.8.07.0015

Fonte: Conjur

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