|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.08.10  |  Legislação   

Aprovado projeto que prevê alimentação especial para aluno de escola pública com problema de saúde

Escolas públicas poderão oferecer alimentação especial a estudantes que, por problema de saúde, não podem consumir a refeição oferecida. É o que determina projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria ainda será analisada pela comissão em turno suplementar.

A proposta (PLC 187/09) é de autoria do deputado Celso Russomanno, e o texto inicial determina a oferta de alimentação diferenciada aos estudantes das escolas públicas brasileiras portadores de diabetes, hipertensão ou anemia. No entanto, o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim, apresentou substitutivo para ampliar essa garantia também aos alunos com qualquer condição de saúde que justifique alimentação especial.

“É necessário que a lei contemple a previsão de alimentação diferenciada para todos os alunos com necessidades de saúde específicas. Não apenas os portadores de diabetes, hipertensão ou anemias, mas, também, aqueles acometidos de outras doenças que requeiram dietas restritivas, tais como os portadores de alergia ao glúten e à lactose”, defendeu Paim.

A proposta altera a lei que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE -Lei 11.947/09) e determina oferta, ao estudante que necessitar de atenção nutricional individualizada, de cardápio especial elaborado segundo recomendações médicas e nutricionais. Também deverá ser observada a avaliação nutricional e a demanda específica do estudante.

 


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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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