|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.03.09  |  Administrativo   

Aprovado parecer do PL que permite que advogados retirem processos em carga, pelo prazo de uma hora, para fazer cópias

A CCJ do Senado aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 104/06, permitindo que advogados das partes retirem processos de cartórios judiciais, pelo prazo de uma hora, para fazer cópias dos autos. A proposta vai agora para votação no plenário do Senado e, se aprovada, para a sanção do presidente da República.
 
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) impede a retirada dos autos por um só advogado, quando há prazo comum para as duas partes envolvidas na demanda.
 
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ressaltou a importância da aprovação do parecer do projeto para os profissionais a serviço das partes. “É mais uma medida legislativa que beneficia a categoria”, afirmou.  Segundo o dirigente da Ordem gaúcha, a proposta visa aprimorar a legislação vigente.
 
Lamachia destacou, ainda, os PLs propostos pela OAB/RS em tramitação no Congresso Nacional, como os que tratam da compensação de honorários, da alteração do artigo 178 do CPC, e da suspensão de prazos processuais entre dezembro e janeiro.

O dirigente lembrou ainda do esforco que vem sendo feito pelo Conselho Federal e por todas as OABs do país para que o PL que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia seja aprovado no Senado, assim como afirmou que a "OAB/RS está lutando de maneira muito intensa para aprovar o projeto de lei que veda a compensação dos honorários advocatícios, apresentado ao Congresso Nacional no ano passado por iniciativa da entidade. Optamos por apresentar uma minuta de projeto de lei específica, alterando, de forma destacada e única, o artigo 21 do CPC, com vistas a obtermos uma tramitação mais célere, eis que a compensação dos honorários de sucumbência, instrumento ilegal e injusto, é um dos maiores cânceres enfrentados pela advocacia na atualidade”, frisou o presidente da Ordem gaúcha.
 
Da redação do Jornal da Ordem com informações da Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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