|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.07  |  Advocacia   

Aprovadas modificações nos serviços de plantão nos foros de Porto Alegre e interior do RS

O Conselho da Magistratura vai publicar amanhã (24), no Diário da Justiça, as Resoluções nºs 600 e 601/07, que modificam partes das Resoluções nºs 32/90 e 54/92, respectivamente, que tratam dos serviços de plantão nos foros de Porto Alegre e nas comarcas do Interior do Estado.

A página do Tribunal de Justiça na Internet divulgará, também amanhã (24) o endereço de acesso, o telefone para contato e a escala dos servidores plantonistas.

Leia as íntegras das duas Resoluções:

Resolução nº 600/2007-COMAG
 
Altera a resolução nº 32/90-CM que dispõe  sobre o serviço de plantão permanente dos foros da capital.
 
O Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento à decisão deste órgão tomada na sessão de 03-07-07 (proc. Themis admin nº 0010-07/001717-1),
 
Resolve:

Art. 1º - o caput do art. 1º da res. 32/90-CM passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - o serviço de plantão da comarca de Porto Alegre terá funcionamento autônomo em relação ao expediente forense e ficará situado junto ao foro central, devendo constar no site do Tribunal de Justiça o endereço para o acesso, o telefone para contato e a escala dos magistrados plantonistas.
 
Paragráfo único................................................”
 
Art. 2º - o inciso III do art. 2º da res. 32/90-CM passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º ..........................................................................

III - matéria relacionada com:

a) prisões em flagrante e preventiva;
 
b) aplicação provisória de medidas de segurança;
 
c) medidas cautelares;
 
d) tutelas antecipadas, quando o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação reclame medida urgente;
 
e) liminares em mandado de segurança e ações possessórias;
 
f) despachos ordenatórios de citação no cível para impedir prescrição;
 
g) providências em geral a respeito de menores, desde que se revistam de caráter de urgência ante prejuízo irreparável, em caso de demora, e sejam apresentadas fora do expediente forense;
 
h) outros casos que, segundo prudente arbítrio, não possam aguardar a retomada do expediente, sem manifesto prejuízo à parte interessada.”
 
Art. 3º - esta resolução entrará em vigor na data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.
 
Secretaria do Conselho da Magistratura, 13 de julho de 2007.
 
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa
1º vice-presidente, no exercício da presidência 
 
......................................................
 
Resolução nº 601/2007-COMAG
 
Altera a resolução nº 54/92-CM que dispõe  sobre o serviço de plantão das comarcas do interior.
 
O Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento à decisão deste órgão tomada na sessão de 03-07-07 (proc. Themis admin nº 0010-07/001717-1),
 
Resolve:
 
Art. 1º - o art. 4º da res. 54/92-CM passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 4º -  o juiz plantonista atenderá fora do expediente forense e aos fins de semana:
 
a) pedidos de autorização para ingresso em casas com fins de busca, revista e reconhecimento;
 
b) habeas-corpus;
 
c) matérias relacionadas com prisões em flagrante. provisórias e preventivas;
 
d) medidas cautelares, tutelas antecipadas - quando o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação reclame medida urgente - liminares em mandado de segurança e providências em geral, defluentes da jurisdição de família e menores e que demandem urgência;
 
e) outros casos que, segundo o seu prudente arbítrio, não possa aguardar a retomada do expediente, sem manifesto prejuízo a parte interessada.”
 
Art. 2º - é acrescentado ao art. 7º da res. 54/92-CM o seguinte parágrafo único:
 
“Art. 7º ...................................................................
 
Parágrafo único - As informações relativas às escalas e ao telefone para contato com o servidor plantonista serão enviadas à Corregedoria-Geral da Justiça para divulgação no site do Tribunal de Justiça.”
 
Art. 3º - esta resolução entrará em vigor na data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.
 
Secretaria do Conselho da Magistratura, 13 de julho de 2007.
 
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa
1º vice-presidente, no exercício da presidência

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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