|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.03.20  |  Trabalhista   

Aprovada tese que garante ao trabalhador em atividade de risco o direito à indenização em caso de acidente

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quinta-feira (12), uma tese para fins de repercussão geral (Tema 932), que garante ao trabalhador que atua em uma atividade de risco o direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidentes de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 828040, realizado em setembro de 2019, os ministros entenderam, por maioria de votos, que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. Naquela oportunidade, ficou pendente a aprovação da tese.

Na sessão de hoje, os ministros aprovaram a tese sugerida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a um risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador um ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

Fonte: STF

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