|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.13  |  Família   

Aprovada guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre pais

O texto ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse, ela será concedida ao outro.

Foi aprovado, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), que estabelece como regra a aplicação do regime de guarda compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados. A decisão é da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ).

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, quando não houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível". A proposta retira essa expressão.

O projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, ela será concedida ao outro.

Devido à ausência do relator na CCJ, deputado Vicente Cândido (SP), foi nomeado como relator substituto o deputado Ronaldo Fonseca (DF). Ele propôs retirar do texto a parte que permite a um dos pais declarar ao magistrado que não quer a guarda da criança. Essa ideia, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos integrantes da comissão.

Fonte: Câmara

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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