|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.07  |     

Aposentado na ativa ganha Fundo de Garantia

Os aposentados que ainda trabalham na mesma empresa com a qual que mantinham vínculo empregatício antes da aposentadoria poderão sacar mensalmente os depósitos feitos na sua conta do FGTS, desde que tenham ficado sob o mesmo contrato de trabalho.

Em circular publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (30), a Caixa Econômica Federal revogou entendimento anterior de que só as pessoas que se aposentassem a partir de 1.º de dezembro de 2006 poderiam ter direito ao saque mensal dos depósitos da empresa feitos após a aposentadoria.

O novo entendimento retira essa data de corte, mas mantém o critério de que têm direito a esse benefício somente os aposentados que continuarem na empresa sob o mesmo contrato de trabalho. A revisão feita pela Caixa ocorreu porque a fixação da data limite para o aposentado ser elegível causou polêmica e protestos, inclusive de partidos políticos aliados do governo,
como o PDT.

A linha de corte tinha sido definida pela Caixa com base na data da publicação do acórdão de uma decisão do STF, que decidiu que a aposentadoria do funcionário não extingue o contrato de trabalho. A circular da Caixa foi transmitida a todas as agências do banco federal, responsável pela administração do FGTS, para que elas já possam atuar de acordo com a nova regra.

A possibilidade de saques mensais não vale para os aposentados que mudaram de empresa, ou que tiveram o contrato de trabalho anterior, na mesma companhia, extinto.

A circular da Caixa não entra no mérito da controvérsia que envolve a multa de 40% do saldo da conta vinculada por demissão sem justa causa, no caso dos aposentados que têm direito ao saque mensal. O problema é que, nesses casos, o funcionário faz o saque do saldo quando se aposenta, mas, como mantém o vínculo empregatício, a conta do fundo continua sendo a mesma.

Dessa forma, não há clareza se os 40% incidirão sobre todo o valor depositado pela empresa no FGTS do funcionário ou se apenas sobre os depósitos realizados após a data da aposentadoria. A dúvida terá de ser dirimida pela Justiça. (Com informações do Paraná Online).

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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