|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.04.17  |  Advocacia   

Após requerimento da OAB/RS, TRT4 suspende prazos processuais para esta sexta-feira (28)

Atendendo ao pleito da OAB/RS, TRT4 aprovou nesta quarta-feira (26), a suspensão de prazos processuais, expedientes interno e externo das unidades administrativas e judiciárias, de primeiro e segundo grau, para a próxima sexta-feira (28). A resolução é devido à eminência da greve geral prevista para ocorrer nesse dia contra as Reformas da Previdência e Trabalhista e a proposta da Terceirização, apresentadas pelo Governo Federal.

Também estão suspensas no dia 28 de abril a realização de audiências e sessões, bem como o curso de todos os prazos processuais e regimentais, inclusive do sistema PJe. Os prazos que venceriam nessa data ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. As medidas judiciais urgentes serão atendidas em regime de plantão.

A Ordem gaúcha ainda requereu a suspensão de prazos ao TJRS, TRF4, TJM e TRE. De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o ofício busca “evitar prejuízos ao exercício da advocacia e à defesa da cidadania”. Para Breier “A Ordem atua para que os advogados possam exercer sua profissão sem prejuízo às partes", disse.

O documento também foi assinado pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS, conselheiro seccional Eduardo Zaffari.

 

Fonte: OAB/RS

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