|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.20  |  Trabalhista   

Após conciliação, patrão e empregado restabelecem a amizade e decidem manter o vínculo de emprego

 

Um conflito trabalhista entre um vigilante e um empresário de Mozarlândia terminou melhor do que o esperado. Em audiência de conciliação realizada na Vara do Trabalho de Goiás, além do acordo firmado para o pagamento de débitos trabalhistas, o patrão garantiu que vai manter o trabalhador no emprego até ele se aposentar. A audiência se encerrou com um abraço de reconciliação. Para a juíza que acompanhou a audiência e homologou o acordo, Andressa Kalliny Carvalho, fatos como este demonstram o empoderamento das partes na solução dos conflitos e a importância da conciliação como ferramenta para solucionar litígios e restaurar a relação afetiva e social entre as partes.

A magistrada conta que a primeira audiência aconteceu no dia 5 de fevereiro e foi infrutífera. Já nessa segunda audiência, que foi uma audiência Una, ou seja, de conciliação e instrução, os advogados informaram que as partes já haviam conversado e chegado a um consenso para uma proposta de acordo.

O trabalhador explicou que o acordo foi fruto de uma conversa franca e pacífica com o proprietário da empresa antes da audiência. “Em razão da amizade existente, foi possível conciliar e permanecer com o vínculo de emprego ativo”, afirmou ele satisfeito com a proposta. O patrão, por sua vez, também pediu para registrar sua satisfação na ata de audiência. Ele disse que, além de privilegiar a permanência do vínculo de emprego, foi mantida a relação de amizade com o trabalhador, que atua na empresa como vigilante há quase 15 anos.

Conforme o acordo, a dívida trabalhista, que se referia a horas extras, reflexos e indenização, será paga em três parcelas consecutivas. Mas o que mais chamou a atenção é que o empregador, além de reajustar o salário do empregado, garantiu que manterá o vínculo com ele, pelo menos, até sua aposentadoria, se abstendo de realizar dispensa sem justa causa.

A juíza Andressa Kalliny explicou que essas garantias dadas pelo empregador não são decorrentes de nenhuma lei, mas de um ajuste para que as partes consigam dar continuidade à relação de emprego existente há muitos anos de forma cordial para ambos. “Acreditamos efetivamente que empoderar as partes para a solução pacífica do conflito permite a tomada de consciência para a promoção da mudança que queremos ver”, afirmou a magistrada, ressaltando ainda a importância da participação dos advogados para solucionar os conflitos da melhor forma possível.

Processo: 0011601-32.2019.5.18.0221

Fonte: TRT18

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